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REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

Será que o empreendedor brasileiro tem se preocupado em proteger a marca das suas empresas ou dos seus negócios?

Infelizmente algumas vezes não.

É muito comum no processo de estruturação de novos negócios, sejam eles de pequeno, médio ou até mesmo de grande porte, a preocupação com vários aspectos:

– Escolha do ramo de atividade a ser desenvolvida;
– Escolha de um ponto a ser implementado este novo negócio;

– Planejamento financeiro;

– Abertura da PJ na Junta Comercial;

– Seleção de colaboradores, entre várias outras atividades.

Mas, após eleito o nome e batizado novo empreendimento, é muito importante que o empreendedor zele e proteja esta nova marca que irá surgir no mundo empresarial.

Esta preocupação na realidade, deve começar antes da escolha da marca a ser criada, onde é possível fazer inicialmente uma busca junto ao INPI – Instituto Nacional de Marcas e Patentes e verificar se o nome que se pretende atribuir aquela marca ou o símbolo a ela relacionado, já não possui registro anterior.

Tal cautela, pode prevenir inúmeros problemas futuros.

Feita a consulta e estando disponível o registro da marca que se planeja criar e/ou registrar, é possível requerer o registro da mesma perante o INPI, sendo que todo o procedimento, forma, tipos de marca entre outras exigências legais, estão previstas nos artigos 122 e seguintes da lei nº 9.279/96 que regulamenta a matéria.

Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

Em um cenário empresarial, onde o investimento na divulgação e propaganda de serviços e produtos se torna cada vez mais necessário e fundamental para a conquista de consumidores, é desnecessário lembrar qual o impacto que poderia ser gerado um processo movido por terceiros que por ventura registrem ou tenham a sua marca!

De forma direta, enormes prejuízos com a perda de considerável tempo, esforço e investimento feitos na divulgação da marca, o que muitas vezes poderia implicar na própria ruína do negócio.

Dá para imaginar grandes marcas como Coca-Cola, Nike ou por exemplo a alemã BMW, sendo obrigada a retirar a sua marca de seus produtos?

Ou por exemplo, o Banco Bradesco tendo que mudar a sua marca, por discussões sobre a titularidade do registro de sua marca?

Com certeza não!

Porém, tais infortúnios não ocorrem apenas com grandes marcas, que aliás, devido à enorme estrutura empresarial e o considerável aporte financeiro, na sua maioria possuem suas marcas bem registradas e protegidas.

O que se percebe em muitos casos, é o nascimento de novos negócios e suas marcas representativas dos mais variados segmentos, de pequenos e médio porte, que na maioria das vezes por falta de conhecimento, não são feitos os pedidos de registros perante o órgão competente e, com o negócio já em curso, surgem discussão sobre a utilização da marca.

Quando tais situações ocorrem, além do custo com a contratação de profissionais para elaboração da defesa e acompanhamento do processo, invariavelmente vê-se o empresário em uma situação de angústia em ter a marca representativa do seu negócio em cheque, colocando em risco todo o investimento e esforço já despendido.

Não é demais lembrar o velho ditado “o seguro morreu de velho” e a orientação nestes casos aos empreendedores é: registre, zele e proteja a sua marca, pois esta, no mundo atual, certamente representa um dos maiores patrimônios de toda e qualquer empresa.

Artigo do Dr. Luiz Cláudio Nascimento
Advogado do Escritório Morizzo e Nascimento