Foi sancionada no dia 26 de agosto de 2021 pelo Presidente da República a Lei 14.195, que dispõe sobre vários assuntos, dentre eles alterações consistentes no Código de Processo Civil, especialmente no que diz respeito às formas de citação e intimação das partes em um processo judicial.
A citação comunica o requerido de que foi intentada contra ele uma ação judicial. A intimação é a comunicação das partes a respeito de algum ato ou movimentação processual.
A Lei sancionada altera artigos do código de processo civil e estabelece que as empresas, públicas ou privadas, devem, obrigatoriamente, manter seus dados cadastrais atualizados junto aos órgãos do Poder Judiciário, especialmente, seus endereços eletrônicos: número de telefones fixos e móveis, e-mails, WhatsApp, e outros canais de acesso.
A partir da lei, a citação e a intimação de atos processuais pelos meios eletrônicos são considerados preferenciais, ou seja, toda citação e intimação deverá ser realizada pelos meios eletrônicos. A parte contra quem for dirigida a citação/intimação terá o prazo de três dias úteis para confirmar o recebimento da comunicação.
Caso não confirmada, o Juiz deverá proceder a comunicação através de outros meios, iniciando-se pelos correios, a seguir pelo Oficial de Justiça e se não encontrar, por edital.
Na primeira oportunidade que a parte se manifestar nos autos, deverá justificar porque não recebeu eletronicamente o comunicado, sob pena de multa de 5% por ato atentatório a dignidade da justiça.
O autor da ação deverá indicar na petição inicial, o endereço eletrônico da parte contrária, o que já era determinado no artigo 319, inciso II, do CPC. Agora, a exigência é maior, posto que esta a partir da lei é a forma primária de citação do réu.
O Superior Tribunal de Justiça já vinha concedendo o direito de citações por WhatsApp desde que fosse possível verificar com precisão o proprietário do aplicativo, como confirmação escrita, foto individual.
Essa alteração pela nova lei tem como objetivo a celeridade processual. Com o avanço da tecnologia e mídias sociais, o legislador está na busca de facilitar a citação e acelerar o andamento dos processos.