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LEI DA GORJETA: O QUE É IMPORTANTE!

Por mais que ainda não seja tão comum no Brasil, a gorjeta é uma prática bem conhecida pelos brasileiros. Afinal, aparece constantemente em filmes e séries norte-americanos e, em alguns casos, é motivo de situações cômicas. Contudo, a Lei da Gorjeta e todos os fatores que se aplicam a ela devem ser tratados com seriedade por empregadores, funcionários e clientes. A Lei entrou em vigor em 2017 e tem algumas especificidades que carecem atenção, como taxas e penalidades.

O que diz a Lei da Gorjeta?

A Lei nº 13.419/2017, nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º, deixa claro o que caracteriza uma gorjeta:

“§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.”

“§ 4º A gorjeta mencionada no § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.”

O que é gorjeta, afinal?

No geral, a gorjeta é exatamente o que nós vemos nas telas: uma gratificação monetária para o empregado. No Brasil, ela pode ocorrer de forma espontânea ou pode ser adicionada como taxa no preço final do serviço. Na primeira opção, o cliente escolhe remunerar o empregado diretamente. Na segunda, por sua vez, a gorjeta é cobrada pela empresa como um adicional na nota de despesa.

A norma foi estabelecida com objetivo de organizar a conduta de cobrar gorjetas em estabelecimentos comerciais. Dessa forma, a Lei afirma que o dinheiro oriundo dessa prática não constitui a receita da casa comercial, pois é atribuído completamente aos funcionários. A forma como as gorjetas serão repassadas aos empregados, no entanto, é uma convenção que deve ser acordada entre empregador e contratado.

O cliente é obrigado a pagar a gorjeta?

Não. A Lei é clara ao dizer que o cliente não tem a obrigação de pagar a gorjeta e, tampouco, um valor mínimo de cobrança ou os 10% do garçom. Ele pode não concordar em pagar a porcentagem estabelecida pelo restaurante. Isto é, ele pode pagar mais ou menos, se assim quiser. Assim, o estabelecimento ficará responsável por propor uma taxa de serviço, alguns inclusive cobram de 10% a 13%. Porém, o montante deve estar incluído na nota fiscal, não podendo ser pago imediatamente ao funcionário sem nenhuma documentação.

O empregador pode parar de pagar a gorjeta?

Se o estabelecimento tinha o costume de pagar a gorjeta aos funcionários e, por algum motivo decide parar, a empresa não será penalizada. No entanto, o empregador deve estar ciente de que se a taxa estava sendo cobrada há mais de 12 meses, ela será incorporada ao salário do empregado. O valor pode ser decidido em uma convenção de trabalhadores, mas se isso não ocorrer, será utilizada a base média dos últimos 12 meses.

Quais são os tipos de gorjetas?

Eventual

Em alguns casos, o empregado se relaciona com o público apenas esporadicamente e, em tais ocasiões, recebe uma bonificação. A gorjeta eventual, portanto, não é contabilizada em nenhum contrato.

Usual

Essa modalidade é comum ser atribuída a garçons de restaurantes, visto que é ocasionada por usos e costumes. Ou seja, o empregado sabe que uma parte do salário virá das gorjetas. O cliente, por outro lado, remunera o funcionário como uma forma de agradecimento à qualidade dos serviços prestados. Como o hábito também favorece o empregador, as gratificações compõem a remuneração.

Sobretaxa

Diz respeito àquela gorjeta cobrada de forma compulsória em notas fiscais, quando o empregador impõe um determinado valor fixo para os clientes. Desse modo, ele recebe o dinheiro, que passa a integrar o salário, e distribui entre os funcionários. Acontece usualmente em bares, restaurantes e hotéis, por exemplo.

Proibida

O empregador também pode proibir os funcionários de aceitar gorjetas. Se o empregado desobedecer à regra, pode ser demitido por justa causa.

Como a gorjeta deve ser contabilizada?

Como vimos anteriormente, a gorjeta não pode ser inserida na receita do seu comércio. Por isso, como empregador, você deve distribuí-la inteiramente aos empregados, com os devidos encargos trabalhistas: a contribuição ao INSS e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A Lei da Gorjeta ainda determina que é preciso haver uma retenção de 20% a 33% do valor bruto arrecadado, mas isso varia de acordo com o regime de tributação da empresa. Caso a instituição esteja cadastrada no Simples Nacional, por exemplo, a gorjeta não pode ser usada para o pagamento de obrigações diferentes dos encargos trabalhistas. A mesma regra vale para a retribuição feita diretamente ao funcionário, lembrando que está também deve obter um registro.

E como o rateio deve ser feito?

Rateio nada mais é do que a ação de partilhar os lucros com os colaboradores da empresa. Sendo assim, o montante total da gorjeta pode ser determinado em uma assembleia, convenção ou acordo coletivo de trabalho. No mais, será adicionado no contracheque mensal do trabalhador e na carteira de trabalho, juntamente com a média paga nos últimos 12 meses.

Em empresas com mais de 60 empregados, deve ser realizada uma comissão de funcionários, a fim de definir um acordo coletivo de trabalho, bem como o acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta. Os representantes do contrato também devem ser eleitos na assembleia geral, e o seu emprego não pode ser prejudicado conforme o cargo a que foram eleitos.

O que acontece ao empregador se a Lei não for cumprida?

As punições para o empreendedor que atrasar ou não realizar o repasse da gorjeta são severas, então fique atento. Segundo a Lei da Gorjeta, se houver atraso, o empregador deverá pagar 1/30 da média da remuneração por cada dia em que o pagamento não foi feito. E mais: se o empregador desobedecer a lei por mais de 60 dias, a restrição será triplicada.

A gorjeta é um costume antigo, vantajoso para o restaurante e para o funcionário. Entretanto, para evitar atritos e possíveis processos administrativos ou judiciais, mantenha o controle de todas as gratificações dadas aos empregados. Seguindo os princípios da Lei da Gorjeta, você não terá dores de cabeça.

Pesquisa: Lei 13.419/2017
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