Quem já não ouviu o seguinte pedido… “Você poderia prestar fiança em um contrato de locação que estou celebrando?”
Via de regra tal solicitação é feita por um amigo ou parente, cujo status de amizade ou parentesco muitas vezes coloca o recebedor do pedido em uma posição constrangedora, o que em muitos casos leva-o a prestar a fiança para não perder a amizade.
Porém, as consequências da aquiescência deste tipo de “favor”, pode tomar contornos dramáticos para o prestador da fiança.
Isso porque, em caso de inadimplência do locatário, o fiador responde solidariamente com o devedor principal, pelos valores consistentes nos alugueres, condomínio, danos causados ao imóvel e, em muitos casos, pelo IPTU, caso previsto em contrato.
Pior que isso, o fiador, em caso de execução ou cobrança por prestações atrasadas, poderá vir a sofrer penhora inclusive do imóvel onde reside, sendo esta uma das exceções à regra da impenhorabilidade do bem de família.
Desta forma, consciente de que seja realmente necessário e adequada a prestação a fiança, o ideal é fazer um levantamento da real condição financeira do solicitante, se o mesmo não é possuidor de outras dívidas, cujo levantamento pode ser feito através de uma busca no SERASA, ou outros meios.
Por exemplo, caso o contrato tenha sido celebrado para 12 (doze) meses, a obrigação cessa ao final deste período e com parcelas originárias neste período. Porém, se o locatário permanecer no imóvel, o fiador poderá notificar o locador pedindo a sua exoneração da fiança.