A rescisão de contrato de trabalho é algo comum em todas as empresas. Por isso, tanto os gestores quanto o RH devem saber como lidar com estas situações.
Já na Consolidação das leis do trabalho (CLT), as regras sobre este processo estão descritas no artigo 477.
O Artigo 477 da CLT determina que:
Quando se encerra o vínculo empregatício entre a empresa e o funcionário, independentemente do motivo e da parte demandante, é obrigação do empregador dar baixa imediatamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Enquanto realiza o trâmite da CTPS, a companhia também deve comunicar a situação do fim de contrato aos órgãos trabalhistas – este registro fará com que as entidades possam disponibilizar os benefícios do trabalhador. Caso a comunicação não seja feita, conforme consta no 10º parágrafo do artigo 477, a liberação do benefício fica prejudicada.
Portanto, com a baixa na CTPS e a comunicação nos órgãos responsáveis, o empregado poderá dar início ao processo de reivindicação do seguro-desemprego e da movimentação da sua conta vinculada ao FGTS.
???????????????? ???? ???????????????????? ???????????????? ???? ???????????????????????????????????? ???????????? ???????????????????????? ????????????????????????????́?????????????????
Sobre o prazo de pagamento das verbas rescisórias, de acordo com o parágrafo 6o do artigo 477:
A partir do término do contrato, a empresa tem 10 dias para quitar os valores devidos. Feito isso, entregar os documentos comprobatórios da extinção contratual, além dos recibos que discriminem cada valor. Se este prazo vencer em dia não útil, então será prorrogado para o próximo dia útil.
Vale ressaltar que o prazo de 10 dias vale tanto para aviso prévio indenizado quanto para trabalhado, bem como para contrato determinado e indeterminado. Independentemente do caso, a contagem sempre terá início a partir do término do contrato de trabalho.
Para realizar o pagamento ao funcionário, conforme explica o parágrafo 4o do artigo 477 da CLT, a empresa pode optar por efetuá-lo em dinheiro, depósito bancário ou cheque.
Caso o empregado seja analfabeto, o pagamento deve ser feito apenas em dinheiro ou depósito bancário. Isso porque por meio de cheque se presume que a pessoa poderia ser prejudicada por não entender o que está discriminado no documento de pagamento.
Não importa o método que for realizar: sempre armazene, por garantia, o recibo que comprove que o pagamento foi efetuado.
???????????????????????? ???????????? ???????? ???????????? ???? ???? ???????????????????? ????????????????????????????́????????????: ???????????????????????????????????????? ???? ???????????????????? ???????????? ????????????????????????
Quando a empresa não paga a verba rescisória no prazo de 10 dias estipulado no artigo 477 da CLT, então ela é penalizada e passa a dever para o funcionário uma multa no valor de um salário daquele.
Esta não é uma situação incomum, aliás. Há muitos casos que a empresa carece de fluxo de caixa para realizar os acertos rescisórios. Isso as obriga a descumprir a lei e atrasar suas obrigações. Infelizmente, o resultado é um prejuízo muito maior do que o esperado.
Mas atente-se: o valor da multa é equivalente ao salário-base (o salário nominal) do profissional. Ou seja, não se trata de toda remuneração devida a ele discriminada no holerite, por isso, não é válida a conta de salário líquido aqui. Por exemplo, se consta na CTPS que o salário-base do ex empregado é R$ 1.800,00 mensais, então a multa que ele tem a receber será exatamente neste mesmo valor.
???????????????????????? ????????̃???? ????́ ???????????????????????????? ???????????????????? ???????????????????? ???????????????????? ???? ???????????????????? ????????????????????????????́?????????????
Há alguns casos em que a empresa fica isenta de pagar a multa por atraso ao quitar as verbas rescisórias.
Um deles é quando o empregado é o responsável para que o pagamento e a entrega dos documentos não ocorram. Por exemplo, no caso em que ele não apareça na empresa na data marcada para encerrar o vínculo trabalhista. Nesse caso, a multa não será devida pelo empregador. Apesar disso, o empregador deve buscar uma maneira de cumprir sua obrigação, sendo o pagamento por consignação uma alternativa.
A multa também não é aplicável no caso de empresa falida. Este posicionamento consta na súmula no 388 do Tribunal Superior de Trabalho (TST):
???? ???????????????????? ???????????????????????? ????????̃???? ???????? ???????????????????????????? ????̀ ???????????????????????????????????????? ???????? ????????????. 467 ???? ???????????? ????̀ ???????????????????? ???????? § 8º ???????? ????????????. 477, ???????????????????? ???????? ????????????. (????????-???????????? ???????? ????????????????-1 ????º???? 201 – ???????? 11.08.2003 – ???? 314 – ???????? 08.11.2000)
Dessa maneira, sempre se mantenha atento às mudanças da legislação e garanta que a sua empresa cumpre com todos os requisitos exigidos pela lei. Assim, a empresa evita o desenvolvimento de maiores problemas (que neste caso se materializam em prejuízos financeiros). Além de que não afeta o agora ex-funcionário, que com certeza espera agilidade e transparência nesta última etapa de contato.
Pesquisa: Factorial – Leis Trabalhista